RT Conference Proceedings T1 Soberania parlamentar na constituição portuguesa: direitos e deveres sociais à luz da dimensão objetiva e subjetiva dos direitos fundamentais A1 Soares Azevedo, Geysa Adriana A2 Universidad Carlos III de Madrid. Grupo de Investigación sobre el Derecho y la Justicia (GIDYJ), AB O redirecionamento dos direitos fundamentais, num olhar tradicional em que há concepção exclusivamente como direitos subjetivos das pessoas, aparenta demarcação individualista superada mais adiante pela noção da dimensão objetiva dos direitos fundamentais, embora uma não exclua a importância e aparecimento da outra. Em relação a essa dupla categorização, “os direitos fundamentais passaram a ser encarados por meio de uma dupla perspectiva, seja como direitos subjetivos individuais, seja como elementos objetivos fundamentais da comunidade” (DUQUE, 2014, p. 122). Outro eixo estruturante que merece destaque é na data de 1776, com a Declaração de Direitos do Estado da Virgínia, e em 1789, com a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, representando a mudança na história humana que nos permite hoje discutir e distinguir direitos fundamentais. Extensivamente, toda a matriz europeia de construção da dignidade humana iniciou-se dessa base e assim abre o artigo 1.º da Constituição da República Portuguesa (CRP). Sempre é necessário revisitar o tema de direitos fundamentais sob a perspectiva de sua funcionalidade, principalmente no que se refere aos aspectos de objetividade e subjetividade, a ponderar o concernente aos aspectos dos direitos e deveres sociais na perspectiva da soberania popular. Questiona-se, portanto, nesta pesquisa os seguintes eixos: Qual o sentido e alcance da previsão dos direitos fundamentais quanto aos aspectos objetivos e subjetivos a partir da soberania parlamentar no que diz respeito aos direitos e deveres sociais presentes na Constituição Portuguesa? A soberania parlamentar nasce na responsabilidade civil do estado e parte da premissa que a efetividade dos direitos fundamentais é condição necessária para a própria promoção da cidadania? Em relação aos direitos sociais previstos na constituição portuguesa, como procede a sua organização e quais as garantias implicadas como fundamentais aos cidadãos? O tema ora apreciado alicerça os direitos sociais promovendo completa inauguração da representatividade da Constituição da República Portuguesa, além de abrir espaço para aprofundamento das temáticas de proteção do cidadão no que tange aos direitos fundamentais. Este artigo almeja promover um delineamento científico de informações sobre os direitos sociais como um dos direitos propulsores estruturantes na constituição e a consubstancia em relação aos direitos fundamentais na dimensão objetiva e subjetiva em relação à soberania parlamentar. YR 2017 FD 2017-02-13 LK https://hdl.handle.net/10016/25674 UL https://hdl.handle.net/10016/25674 LA por NO Comunicación presentada en el Seminario Internacional en Cultura de la Legalidad: Los desafíos del Estado de Derecho en el siglo XXI, celebrado en Getafe (Madrid) el 13 de febrero de 2017 y organizado por el Grupo de Investigación sobre el Derecho y la Justicia (GIDYJ) de la Universidad Carlos III de Madrid. DS e-Archivo RD 27 jul. 2024